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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2009

KOLOSSUS S

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2011, 21 de julho de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

KOLOSSUS S
Processo INPI
814609910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. OURO FINO SAÚDE ANIMAL LTDA. (SP/BR)PET. 018080079660 (SP), DE 29/12/2008

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Sobre a marca

Titular
OURO FINO SAÚDE ANIMAL LTDA.
57.624.462/0001-05
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
25 de novembro de 1988
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2880Caducidade17/03/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2879Recurso negado10/03/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2843Recurso01/07/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2788Caducidade11/06/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2756Exigência31/10/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2659Caducidade21/12/2021

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2308Registro31/03/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  10. RPI nº 2135Transferência06/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2105Renovação10/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2095Transferência01/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 2092Arquivamento08/02/2011

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  14. RPI nº 2011CaducidadeEsta publicação21/07/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1726Renovação03/02/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1363Transferência14/01/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1031Registro04/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1010Retribuição decenal20/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 990Deferimento10/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 969Despacho16/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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