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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2009

SOMBRA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro, face a nao interposicao de recurso..
RegistroRPI nº 2011, 21 de julho de 2009NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SOMBRA
Processo INPI
812268032
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SOMBRA - CALCADOS FINOS LTDA
47.980.529/0001-82
Procurador ou escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
25 de outubro de 1985

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2413Caducidade04/04/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2401Caducidade10/01/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2386Exigência27/09/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2285Caducidade21/10/2014

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2011RegistroEsta publicação21/07/2009

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1960Registro29/07/2008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1926Caducidade04/12/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1872Renovação21/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1847Transferência30/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1215Registro15/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1190Retribuição decenal21/09/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1172Deferimento18/05/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1155Despacho19/01/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 1135Recurso provido01/09/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  16. RPI nº 998Recurso05/12/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 848Recurso21/01/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 825Indeferimento12/08/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.