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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2009

IHI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2010, 14 de julho de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Logotipo da marca IHI
Processo INPI
829038574
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS ITENS "ESTACIONAMENTOS VERTICAIS" E "SISTEMAS DE ARMAZENAGEM", CONSTANTES DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL, À VISTA DA NCL (9) 06 REIVINDICADA, REAPRESENTANDO A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (9).

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Sobre a marca

Titular
I. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
8 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2547Renovação29/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2040Registro09/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2029Deferimento24/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2019Transferência15/09/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2010ExigênciaEsta publicação14/07/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1910Publicação14/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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