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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2009

FCT FEDERAÇÃO CATARINENSE DE TÊNIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2010, 14 de julho de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FCT FEDERAÇÃO CATARINENSE DE TÊNIS
Processo INPI
828987165
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS ITENS LISTADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE QUE OS SERVIÇOS DE "ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS", "CRONOMETRAGEM DE EVENTOS DESPORTIVOS", "PROVIMENTO DE INSTALAÇÕES DESPORTIVAS" E "EDUCAÇÃO DESPORTIVA", ENTRE OUTROS, ENCONTRAM-SE NA NCL(9) 41.CUMPRA NA NCL(9).

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO CATARINENSE DE TÊNIS
82.898.040/0001-67
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
8 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2633Renovação22/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2101Registro12/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2096Deferimento09/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2010ExigênciaEsta publicação14/07/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1917Publicação02/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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