CACHAÇA REAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) REIVINDICADA PARA ASSINALAR AGUARDENTE DE CANA DE ALAMBIQUE, OU NA NCL(8) 39 PARA PROTEGER OS SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM DE AGUARDENTE DE CANA, OU, AINDA, NA NCL(8) 40 PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE EMBALAGEM E BENEFICIAMENTO DE AGUARDENTE DE CANA (PARA A OPOSTA). CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CACHAÇA DE ALAMBIQUE DA REGIÃO CENTRO OESTE DE MINAS GERAIS LTDA
- 06.106.754/0001-07
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de março de 2004
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2010ExigênciaEsta publicação14/07/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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