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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2009

SAN FELICIO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2010, 14 de julho de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SAN FELICIO
Processo INPI
6146384
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810060013156 (visualizar no Portal INPI), de 11/12/2006

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Sobre a marca

Titular
VINICOLA MILANO LTDA
91.368.704/0001-77
Data de depósito
12 de novembro de 1971

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2812Renovação26/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2536Recurso negado13/08/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2497Exigência13/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2359Recurso22/03/2016

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2330Petição01/09/2015

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2315Caducidade19/05/2015

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2212Caducidade28/05/2013

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  12. RPI nº 2193Recurso15/01/2013

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  13. RPI nº 2182Registro30/10/2012

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 2010CaducidadeEsta publicação14/07/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1745Transferência15/06/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 1424Transferência07/04/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1322Renovação02/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 774Renovação20/08/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.