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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2009

AES BRASILIANA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2009, 7 de julho de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

AES BRASILIANA
Processo INPI
829031049
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
AES BRASIL OPERAÇÕES S.A.
00.194.724/0001-13
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
26 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2664Petição25/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2395Registro29/11/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2383Deferimento06/09/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2024Sobrestamento20/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2009ExigênciaEsta publicação07/07/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1896Publicação08/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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