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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2009

BIRKMAN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2009, 7 de julho de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

BIRKMAN
Processo INPI
828994935
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, JÁ QUE A APRESENTADA É EM PARTE GENÉRICA P/ FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE QUE: O SERVIÇO DE CONSULTORIA NO CAMPO DE CARREIRAS, CASO SE REFIRA A AGENCIAMENTO/INTERMEDIAÇÃO DE EMPREGO, ENQUADRA-SE NA NCL 35; O SERVIÇO DE AVALIAÇÃO DE HABILIDADES, CASO SE REFIRA A SERVIÇO DE ENSINO, ENQUADRA-SE NA NCL 41, E O SERVIÇO DE “CONSULTORIA NO CAMPO DE PERSONALIDADE” É GENÉRICO. OBSERVE OS DEMAIS EX. DO CLASSIFICADOR E A EXISTÊNCIA DO PEDI

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Sobre a marca

Titular
BIRKMAN INTERNATIONAL, INC.
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
8 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2569Renovação31/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2039Registro02/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2029Deferimento24/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2009ExigênciaEsta publicação07/07/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1888Publicação13/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.