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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2009

EXPRESSO BENFICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2009, 7 de julho de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca EXPRESSO BENFICA
Processo INPI
828975531
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) REIVINDICADA PARA ASSINALAR “IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO; REPRESENTAÇÃO COMERCIAL”, OU NA NCL(9) 39 PARA PROTEGER “SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTADORA [SERVIÇOS DE TRANSPORTE]; SERVIÇOS DE LOGÍSTICA REFERENTE AO TRANSPORTE DE CARGA”. OBSERVE, AINDA, QUE O ITEM “COMÉRCIO”, SEM A INDICAÇÃO DA LINHA DE PRODUTOS A SER COMERCIALIZADA, BEM COMO O ITEM “SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO” SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9).

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Sobre a marca

Titular
EXPRESSO BENFICA LTDA
33.031.980/0001-49
Procurador ou escritório
M. N. (pessoa física)
Data de depósito
12 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2055Arquivamento25/05/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2029Exigência24/11/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2009ExigênciaEsta publicação07/07/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1889Publicação20/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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