CBE-SOLAR CIA BRASILEIRA DE ENERGIA SOLAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) REIVINDICADA PARA ASSINALAR "ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO DE ENERGIA ATRAVÉS DA CAPTAÇÃO DA RADIAÇÃO SOLAR", OU NA NCL(9) 40 PARA PROTEGER "ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ATRAVÉS DA CAPTAÇÃO DA RADIAÇÃO SOLAR". CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA SOLAR LTDA
- 08.509.643/0001-77
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2009ExigênciaEsta publicação07/07/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.