IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 810100332205 (21/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA SOLAR LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2241
17/12/2013
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 810100332205 (21/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA SOLAR LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2241
17/12/2013
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 2048
06/04/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME O SOLICITADO NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA Nº 810090225817 (WB), DE 10/08/2009.
RPI 2029
24/11/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) REIVINDICADA PARA ASSINALAR "ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO DE ENERGIA ATRAVÉS DA CAPTAÇÃO DA RADIAÇÃO SOLAR", OU NA NCL(9) 40 PARA PROTEGER "ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ATRAVÉS DA CAPTAÇÃO DA RADIAÇÃO SOLAR". CUMPRA NA NCL(9).
RPI 2009
07/07/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1889
20/03/2007
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.