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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2009

SERVAS SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 2009, 7 de julho de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828864241
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RECLASSIFICADO PARA A NCL(8) 35 TENDO EM VISTA A NOVA ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INSERIDA A EXPRESSÃO "ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E FEIRAS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NOVA CLASSE.

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Sobre a marca

Titular
SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIALL -SERVAS
17.385.840/0001-12
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2106Registro17/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2095Deferimento01/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2009PublicaçãoEsta publicação07/07/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1998Exigência22/04/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1877Publicação26/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.