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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2009

CTI CENTRO DE TRABALHO INDIGENISTA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 2009, 7 de julho de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca CTI CENTRO DE TRABALHO INDIGENISTA
Processo INPI
828105839
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

CUMPR EXIG PET 018080018793 DE 31/03/2008 E RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO ENVIADA "PROMOVER O LEVANTAMENTO DE ÁREAS OCUPADAS POR POPULAÇÕES INDÍGENAS, DEMARCAÇÃO E LEGALIZAÇÃO PERANTE O ESTADO BRASILEIRO. DESENVOLVER AÇÃO DE PROTEÇÃO DO AMBIENTE FÍSICO DAS POPULAÇÕES INDIGENAS" POR SER DIVERSO DA CLASSE REQUERIDA

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE TRABALHO INDIGENISTA
51.692.168/0001-46
Procurador ou escritório
P. O. (pessoa física)
Data de depósito
9 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2100Registro05/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2094Deferimento22/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2009PublicaçãoEsta publicação07/07/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1934Exigência29/01/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1837Publicação21/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CTI CENTRO DE TRABALHO INDIGENISTA, Publicação na RPI nº 2009 | TrademarkIQ