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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2009

LOWEPRO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 2009, 7 de julho de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
827313632
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
VIDENDUM MEDIA SOLUTIONS S.P.A.
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
7 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2508Renovação29/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2257Petição08/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2105Transferência10/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2009RegistroEsta publicação07/07/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1969Transferência30/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1913Deferimento04/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1791Publicação03/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.