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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2009

SABOR DA GULA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2009, 7 de julho de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SABOR DA GULA
Processo INPI
826455611
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED.: 821776525.ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
SABOR DA GULA LTDA
04.410.418/0001-28
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
8 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2119Arquivamento16/08/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2101Deferimento12/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2009SobrestamentoEsta publicação07/07/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1832Oposição14/02/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1744Publicação08/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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