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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2009

ORIANÓPOLIS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 2009, 7 de julho de 2009NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 43

Sinal publicado

ORIANÓPOLIS
Processo INPI
825170656
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(BR/PR) Nº 001114, DE 17/03/2003, INCISO II DO ART.219 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
PEQUENA OBRA DA DIVINA PROVIDÊNCIA DOM ORIONE
33.806.068/0001-11
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
25 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2009ArquivamentoEsta publicação07/07/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2009Petição07/07/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1674Publicação04/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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