PARMALAT LIGHT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 822972085,823038874,823038882,823038904,823038912,819728845,819615331,819533637,819533629,819371017,817816186,817815171,817815155,006295428 E 813552923.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 810060003720 DE 06/10/06.
Sobre a marca
- Titular
- PARMALAT S.p.A.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 13 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
21Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2009IndeferimentoEsta publicação07/07/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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