SATTIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 125
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
FICA INDEFERIDA O EXAME DA TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO, COM BASE NO ART.134 C/C 128 DA LPI. (CESSIONÁRIA) FLORESÇA IND. E COSMÉTICOS LTDA. PET.(GO) 1019 DE 20/11/2007. *INT.: AUREOLINO PINTO DAS NEVES
Sobre a marca
- Titular
- FARMOGRAL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÕES LTDA
- 00.221.671/0001-82
- Procurador ou escritório
- AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP ADVOCACIA
- Data de depósito
- 21 de julho de 1995
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2009IndeferimentoEsta publicação07/07/2009
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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