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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2009

FORTILON

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2009, 7 de julho de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FORTILON
Processo INPI
817117466
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO REFERENTE A PRIMEIRA TRANSFERÊNCIA, PROTOCOLADA SOB NÚMERO 012380, EM 28/04/2003, COM A ASSINATURA DE PELO MENOS DOIS SÓCIOS DA CESSIONÁRIA ZAZ COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, TENDO EM VISTA OS ARTIGO 6º DO CONTRATO SOCIAL. INT.: SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.

Despacho 796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHOS 720 E 735, RPI 1898, DE 22/05/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA. INT.: SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ALPI DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA.
00.848.052/0001-12
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
16 de março de 1993

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2805Renovação08/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2795Petição30/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2661Petição04/01/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2066Transferência10/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2065Transferência03/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2009TransferênciaEsta publicação07/07/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2009Despacho anulado07/07/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1902Renovação19/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1898Petição22/05/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  12. RPI nº 1898Arquivamento22/05/2007

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1869Transferência31/10/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1543Transferência01/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1260Registro24/01/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1231Retribuição decenal05/07/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1212Deferimento22/02/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1182Despacho27/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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