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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2009

PAPERCHASE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2009, 7 de julho de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

PAPERCHASE
Processo INPI
816788049
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS SÓCIOS DA CESSIONÁRIA, CONFORME O ARTIGO OITAVO DO CONTRATO SOCIAL DA MESMA. INT.: MARCELO BARRETO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PAPERCHASE LTDA
74.388.307/0001-48
Procurador ou escritório
FCAR.Advogados
Data de depósito
7 de agosto de 1992
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2115Renovação19/07/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2009TransferênciaEsta publicação07/07/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1986Despacho27/01/2009

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1885Despacho anulado21/02/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1885Sobrestamento21/02/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1878Transferência02/01/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1862Despacho12/09/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1554Registro17/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1521Retificação29/02/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  14. RPI nº 1406Deferimento11/11/1997

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1406Despacho anulado11/11/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 1366Recurso negado04/02/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1318Recurso05/03/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 1194Deferimento19/10/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 1172Oposição18/05/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  20. RPI nº 1154Despacho12/01/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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