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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2009

ECOLAR

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2008, 30 de junho de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

ECOLAR
Processo INPI
901626600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
BRASTIN INDUSTRIA E COMERCIO DE LATEX LTDA ME
00.129.079/0001-55
Procurador ou escritório
MAGISTER MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
12 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2648Renovação05/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2644Recurso provido08/09/2021

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2511Recurso19/02/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2501Caducidade11/12/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2451Caducidade26/12/2017

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2145Registro14/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2137Deferimento20/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2008PublicaçãoEsta publicação30/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.