K KOPLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(9) REIVINDICADA, UMA VEZ QUE DE ACORDO COM A CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO SOCIAL, A REQUERENTE COMERCIALIZA, IMPORTA E EXPORTA PRODUTOS, E CONFORME A ATIVIDADE ECONÔMICA DESCRITA NA CÓPIA DO CNPJ, COMERCIALIZA POR ATACADO PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS, OU SEJA, NÃO INDUSTRIALIZA OS PRODUTOS ESPECIFICADOS. VALE OBSERVAR, QUE A CLASSE INTERNACIONAL CORRESPONDENTE A TAIS SERVIÇOS É A NCL(9) 35. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- WILLA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
- 10.879.699/0001-65
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 2008ExigênciaEsta publicação30/06/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.