BOA IMPRESSÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL NCL(9). CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(9). OBSERVE QUE "ENCARDENAÇÃO" ENCONTRA-SE NA NCL(9) 40; "FOTOLITOS" NCL(9) 40; "EDITORAÇÃO ELETRÔNICA" NCL(9) 41; "FOTOCOMPOSIÇÃO" NCL(9) 40; "CRIAÇÃO DE ARTES GRÁFICAS" NCL(9) 42; "IMPRESSÃO OFFSET, IMPRESSÃO À JATO DE TINTA" NCL(9) 40.
Sobre a marca
- Titular
- BOA IMPRESSÃO DO GRAJAÚ SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA ME
- 04.761.485/0001-97
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2008ExigênciaEsta publicação30/06/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.