EGS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SE OS SERVIÇOS A SEREM ASSINALADOS SÃO "SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO", DE ACORDO COM A CLASSE REQUERIDA, OU SE OS SERVIÇOS DE "IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES", TAL COMO REIVINDICADOS, REFEREM-SE A "MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO" NA NCL(9) 37 OU A "INSTALAÇÃO DE SOFTWARE, DESENVOLVIMENTO DE TESTES E PROJETOS" NA NCL(9) 42, TENDO EM VISTA QUE A MESMA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- ERICSSON GESTÃO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
- 04.262.069/0001-44
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2008ExigênciaEsta publicação30/06/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.