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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2009

ANTTONIONE DESIGN EM ACESSÓRIOS DE VIAGEM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2008, 30 de junho de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca ANTTONIONE DESIGN EM ACESSÓRIOS DE VIAGEM
Processo INPI
828583927
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE AS ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO QUE PERMITAM A INCLUSÃO DOS ELEMENTOS FIGURATIVOS NO BANCO DE DADOS DO INPI [ELEMENTOS FIGURATIVOS MUITO CLAROS NÃO PERMITEM A DIGITALIZAÇÃO].

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Sobre a marca

Titular
SANTANTTONIO BOLSAS DE VIAGEM LTDA - EPP
07.899.173/0001-32
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
21 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2672Extinção22/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2120Registro23/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2108Transferência31/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2026Deferimento03/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2008ExigênciaEsta publicação30/06/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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