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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2009

Processo nº 828549796

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2008, 30 de junho de 2009FigurativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
828549796
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE AS DIFERENTES VISTAS DO OBJETO TRIDIMENSIONAL. ESCLAREÇA AINDA A FINALIDADE DA MARCA, INDICANDO COMO ELA SERIA ASSOCIADA AOS PRODUTOS EM QUESTÃO. CUMPRA NA NCL(8).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
12 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2623Extinção13/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2059Deferimento22/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2008ExigênciaEsta publicação30/06/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1858Publicação15/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.