PREMIUM EVENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTA SERVIÇO E PRODUTOS GENÉRICOS (CONSULTORIA DE EVENTOS, SOUVENIRS E ARTIGOS PROMOCIONAIS). (PARA OPOSTA).
Sobre a marca
- Titular
- RS PREMIUM PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA.
- 05.416.511/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2008ExigênciaEsta publicação30/06/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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