MARK GRUNDFOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 242
Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
REG.006036791 EM EXAME DE TRANSFERÊNCIA.ALTERADA A CLASSE, DA NCL(8)11 PARA NCL(8)07, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
Sobre a marca
- Titular
- Grundfos Holding A/S
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de abril de 2003
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
15Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2008SobrestamentoEsta publicação30/06/2009
Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.