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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2004

MARK GRUNDFOS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia requerida, atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 1763, 19 de outubro de 2004MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
825413974
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET. (SP) 027400, DE 22/08/03, REFERENTE AO CANCELAMENTO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA MARCA. *INT. MARCAVIVA - MARCAS, PATENTES E TECNOLOGIA S/C LTDA.

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO PUBLICADO 1750, DE 20/07/2004, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (SP) 026772, DE 18/08/03, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O PEDIDO DE CANCELAMENTO DA DESISTÊNCIA DA MARCA. *INT. MARCAVIVA - MARCAS, PATENTES E TECNOLOGIA S/C LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Grundfos Holding A/S
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2783Retificação07/05/2024

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2084Transferência14/12/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2008Sobrestamento30/06/2009

    Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  8. RPI nº 1988Exigência10/02/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1916Transferência25/09/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1789Oposição19/04/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1763Petição19/10/2004

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  12. RPI nº 1763Despacho anulado19/10/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1763ArquivamentoEsta publicação19/10/2004

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  14. RPI nº 1750Arquivamento20/07/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  15. RPI nº 1692Publicação10/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.