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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2009

PIT STOP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2008, 30 de junho de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
824370139
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO LISTANDO SERVIÇOS OU PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, TENDO EM VISTA QUE “POSTO DE VENDA DE COMBUSTÍVEIS” É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS “GASOLINA, ÁLCOOL, LUBRIFICANTE, ÓLEO DIESEL, COMBUSTÍVEIS, CARBURANTES, ÓLEO COMBUSTÍVEL, QUEROSENE” ENQUADRAM-SE NA NCL(8)04, ENQUANTO O COMÉRCIO DESSES PRODUTOS “ENQUADRA-SE NA NCL(8)35 E OS SERVIÇOS DE “LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO DE VEÍCULOS” SE ENQUADRAM NA NCL(8)37. OBSERVE O CLASSIFICADOR INTERNACIONAL.

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Sobre a marca

Titular
AUTO POSTO PIT STOP LTDA
37.207.537/0001-37
Procurador ou escritório
G. N. (pessoa física)
Data de depósito
18 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2027Arquivamento10/11/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2008ExigênciaEsta publicação30/06/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1741Oposição18/05/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1634Publicação30/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.