PIT STOP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO LISTANDO SERVIÇOS OU PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, TENDO EM VISTA QUE POSTO DE VENDA DE COMBUSTÍVEIS É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS GASOLINA, ÁLCOOL, LUBRIFICANTE, ÓLEO DIESEL, COMBUSTÍVEIS, CARBURANTES, ÓLEO COMBUSTÍVEL, QUEROSENE ENQUADRAM-SE NA NCL(8)04, ENQUANTO O COMÉRCIO DESSES PRODUTOS ENQUADRA-SE NA NCL(8)35 E OS SERVIÇOS DE LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO DE VEÍCULOS SE ENQUADRAM NA NCL(8)37. OBSERVE O CLASSIFICADOR INTERNACIONAL.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO POSTO PIT STOP LTDA
- 37.207.537/0001-37
- Procurador ou escritório
- G. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2008ExigênciaEsta publicação30/06/2009
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OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.