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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2009

DESIGO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2008, 30 de junho de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

DESIGO
Processo INPI
821907786
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED - SIEMENS BUILDING TECHNOLOGIES AG

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Sobre a marca

Titular
SIEMENS SCHWEIZ AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2707Renovação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2008TransferênciaEsta publicação30/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1916Transferência25/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1711Registro21/10/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1684Deferimento15/04/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1501Publicação13/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.