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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2009

HEROS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2008, 30 de junho de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca HEROS
Processo INPI
821356615
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
HEROS PROCESSAMENTO DE DADOS E SERVIÇOS LTDA-EPP
02.725.409/0001-09
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
18 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2872Extinção21/01/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2689Caducidade19/07/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2008TransferênciaEsta publicação30/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1796Registro07/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1714Exigência11/11/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1677Deferimento25/02/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1490Publicação27/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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