(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2009

ROBMAQ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2008, 30 de junho de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
821150472
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(SP) 018070016504, DE 22/03/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CESSIONÁRIA JÁ SER TITULAR DO PROCESSO.INT.: MARCAS MARCANTES E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ROBMAQ COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - ME
07.888.057/0001-18
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de janeiro de 1999
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2719Extinção14/02/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2303Exigência24/02/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2008PetiçãoEsta publicação30/06/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1974Transferência04/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1644Registro09/07/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1623Deferimento13/02/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1477Publicação27/04/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.