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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2009

PAGOSID

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2008, 30 de junho de 2009NominativaRegistro ExtintoClasse 05

Sinal publicado

PAGOSID
Processo INPI
820351040
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - SWISS CAPS DR. DÜNNER AG

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO. INT.DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
DR. DÜNNER AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2179Extinção09/10/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2008TransferênciaEsta publicação30/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2008Transferência30/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2007Transferência23/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2007Transferência23/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1606Registro16/10/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  7. RPI nº 1550Registro19/09/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1525Deferimento28/03/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.