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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2009

LONGA VIDA DEBORA PLUS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 2008, 30 de junho de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

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Processo INPI
818714212
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LONGA VIDA"

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Sobre a marca

Titular
SAKATA SEED SUDAMÉRICA LTDA.
62.196.167/0001-27
Procurador ou escritório
Sigilo's Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de setembro de 1995
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2342Extinção24/11/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2008NulidadeEsta publicação30/06/2009

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1916Exigência25/09/2007

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1805Nulidade09/08/2005

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1785Despacho anulado22/03/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1785Registro22/03/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1766Arquivamento09/11/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  8. RPI nº 1709Exigência07/10/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1690Deferimento27/05/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1495Oposição31/08/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1495Despacho anulado31/08/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1479Sobrestamento11/05/1999

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1382Publicação27/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  14. RPI nº 1355Despacho anulado19/11/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 1334Judicial25/06/1996

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

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LONGA VIDA DEBORA PLUS, Nulidade na RPI nº 2008 | TrademarkIQ