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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2009

MCM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2008, 30 de junho de 2009MistaRegistro de marca extinto

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Processo INPI
817913823
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "SERVIÇOS RELACIONADOS AO DESENVOLVIMENTO, OFERTA E LICENÇA DE SISTEMAS DE "MARKETING" ("FRANCHISING")" POR PERTENCEREM À AN 0051/81 40:32, NÃO REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL, E INSERIDA A EXPRESSÃO "TODOS OS SERVIÇOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À AN 0051/81 40:15 REIVINDICADA ÉPOCA DO DEPÓSITO.EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO 1546 DE 22/08/2000, TENDO EM VISTA QUE O PRESENTE PROCESSO FOI DEFERIDO SEM QUE FOSSEM RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO SERVIÇOS QUE NÃO ESTÃO CONTIDOS NA AN 0051/81 40:15, ÚNICA CLASSE E SUBCLASSE REIVINDICADAS À ÉPOCA DO DEPÓSITO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829 DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
TRIAS HOLDING AG
Procurador ou escritório
Marcela Morato Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de julho de 1994

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2533Caducidade23/07/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2521Exigência30/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2486Caducidade28/08/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2113Transferência05/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2071Registro14/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2071Despacho anulado14/09/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 2065Arquivamento03/08/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  14. RPI nº 2008DeferimentoEsta publicação30/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1863Sobrestamento19/09/2006

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1768Exigência23/11/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1574Exigência06/03/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1546Deferimento22/08/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  19. RPI nº 1436Publicação30/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  20. RPI nº 1294Despacho19/09/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  21. RPI nº 1289Despacho anulado15/08/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  22. RPI nº 1289Despacho15/08/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  23. RPI nº 1267Exigência14/03/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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