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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2009

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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2007, 23 de junho de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
900155493
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 818916052.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SALOMÃO CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI
18.308.183/0001-72
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
17 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2785Sobrestamento21/05/2024

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2742Judicial25/07/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2687Renovação05/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2162Registro12/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2157Despacho anulado08/05/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2157Deferimento08/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2150Transferência20/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2025Transferência27/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2007IndeferimentoEsta publicação23/06/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1893Publicação17/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.