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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2009

IAMAR INSTITUTO ALAIR MARTINS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 2007, 23 de junho de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
828999570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO ALAIR MARTINS
07.618.414/0001-28
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
22 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2432Registro15/08/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2423Recurso provido13/06/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2031Indeferimento08/12/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2007ExigênciaEsta publicação23/06/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 1934Publicação29/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.