BEST KASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE OS ITENS WEB SITE PARA A VENDA DE PRODUTOS; FORNECIMENTO DE MEIOS ON-LINE PARA A COMERCIALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE BENS E PRODUTOS; SERVIÇOS DE INTERNET; PORTAL DE INTERNET CUJO TEMA É O E-COMMERCE; COMÉRCIO ELETRÔNICO SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8)OBSERVE QUE OS SERVIÇOS DE COMÉRCIO ELETRÔNICO E CORRELATOS FICAM NA CLASSE NCL(8) 35, MAS QUE DEVEM SER MENCIONADOS QUAIS OS TIPOS DE PRODUTOS CUJO COMÉRCIO A MARCA VISA ASSINALAR.
Sobre a marca
- Titular
- BESTSHOPTV COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA.
- 08.428.598/0001-26
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2007ExigênciaEsta publicação23/06/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.