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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2009

Processo nº 825310679

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2007, 23 de junho de 2009FigurativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
825310679
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE IVONIR ANTUNES DE SOUZA TEM PODERES CONTRATUAIS PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA E CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO, BEM COMO PRESTE ESCLARECIMENTOS SOBRE A ATIVIDADE SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REINVIDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
TELEVISÃO JOAÇABA LTDA
79.845.830/0001-70
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2804Extinção01/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2676Petição19/04/2022

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2007TransferênciaEsta publicação23/06/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1893Deferimento17/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1680Publicação18/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.