ESPAÇO DA SAÚDE INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA ALBERT EINSTEIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTO HÁBIL DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS HERDEIROS OU SUCESSORES PARA REGISTRO COMO MARCA DO NOME CIVIL ALBERT EINSTEIN. (PARA A OPOSTA)
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
- 60.765.823/0001-30
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 2007ExigênciaEsta publicação23/06/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.