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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2009

PRADA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2007, 23 de junho de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

PRADA
Processo INPI
822431840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, ATENDO-SE A SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, VISTO QUE EM TERMOS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET(WB) 810080157985 ENGLOBA ITENS GENÉRICOS E OUTROS PERTENCENTES ÀS NCLS(7) 41 E 36.RESSALTE-SE QUE A PRESENTE EXIGÊNCIA POSSUI TEOR DISTINTO DA FORMULADA NA RPI 1842, DE 25/04/2006, QUE SE REFERIA À UMA ESPECIFICAÇÃO DIFERENTE DA INICIAL.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO PRADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
60.647.591/0001-15
Procurador ou escritório
L.C.P. & ASSOCIADOS S/C LTDA
Data de depósito
13 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2623Renovação13/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2146Registro22/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2134Deferimento29/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2115Publicação19/07/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2007ExigênciaEsta publicação23/06/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1967Exigência16/09/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1951Oposição27/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1934Publicação29/01/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1934Despacho anulado29/01/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1862Indeferimento12/09/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1842Exigência25/04/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1579Publicação10/04/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1551Publicação26/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.