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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2009

AJL A

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2007, 23 de junho de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
821621432
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - ARPAR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
AJL CLIMATIZAÇÃO EIRELI
Procurador ou escritório
J. G. (pessoa física)
Data de depósito
16 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2754Extinção17/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2320Renovação23/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2280Despacho anulado16/09/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  7. RPI nº 2007TransferênciaEsta publicação23/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1854Transferência18/07/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1680Registro18/03/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1651Deferimento27/08/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1488Publicação13/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.