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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2009

Processo nº 821124510

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2007, 23 de junho de 2009FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
821124510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
ALSTOM
Data de depósito
9 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2878Petição03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2873Renovação27/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2741Petição18/07/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2401Renovação10/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2365Retificação03/05/2016

    Petição de retificação não atendida

  8. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2007TransferênciaEsta publicação23/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1831Registro07/02/2006

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  11. RPI nº 1794Registro24/05/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  12. RPI nº 1592Deferimento10/07/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1460Publicação29/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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