(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2009

MARIA VALENTINA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2007, 23 de junho de 2009NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Sinal publicado

MARIA VALENTINA
Processo INPI
820613231
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - MORENA ROSA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MORENA ROSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A
15.095.271/0001-45
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de abril de 1998

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2860Judicial28/10/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2854Sobrestamento16/09/2025

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2850Judicial19/08/2025

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2845Sobrestamento15/07/2025

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2819Exigência14/01/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2788Recurso11/06/2024

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2776Nulidade19/03/2024

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  9. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2137Transferência20/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 2007TransferênciaEsta publicação23/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1935Transferência06/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1833Registro21/02/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1808Deferimento30/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  16. RPI nº 1687Oposição06/05/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  17. RPI nº 1437Publicação07/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.