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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2009

AQ AQUITÂNIA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2007, 23 de junho de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
820271780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - AQUITANIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
AQUITANIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
00.610.058/0001-57
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2271Petição15/07/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2264Despacho anulado27/05/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2080Renovação16/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2007TransferênciaEsta publicação23/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1530Registro02/05/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1507Deferimento23/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.