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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2009

CÃOMINHADA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2007, 23 de junho de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
820210757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA. INT. SILVA & GUIMARÃES M. & PTS.

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Sobre a marca

Titular
SEDE & DOG COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
01.406.086/0001-10
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de setembro de 1997
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2709Extinção06/12/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2504Recurso negado02/01/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2211Caducidade21/05/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 2007TransferênciaEsta publicação23/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1633Registro23/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1604Deferimento02/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1412Publicação13/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.