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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2009

ADANA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 2007, 23 de junho de 2009NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ADANA
Processo INPI
819066354
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. CONTUDO FICA PREJUDICADA A SUA DECISÃO EM FACE DA EXTINÇÃO DO REGISTRO NOS TERMOS DO INCISO I ART. 142.

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
ADANA MALHAS E CONFECÇÕES LTDA
91.047.571/0001-37
Data de depósito
11 de março de 1996

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2007NulidadeEsta publicação23/06/2009

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 2007Extinção23/06/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1809Nulidade06/09/2005

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  4. RPI nº 1738Transferência27/04/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1574Exigência06/03/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1555Despacho anulado24/10/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1545Nulidade15/08/2000

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1484Nulidade15/06/1999

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1442Registro11/08/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1425Deferimento14/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1387Publicação01/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ADANA, Nulidade na RPI nº 2007 | TrademarkIQ