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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2009

CHAMIGO SUAVE Y ENTERA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 2007, 23 de junho de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

CHAMIGO SUAVE Y ENTERA
Processo INPI
818798939
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA PROTOCOLADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº (SP) 024462, RELATIVA AO PROCEDIMENTO REQUERIDO PELA EMPRESA SOCIETE DES PRODUITS NESTLE. NEGO PROVIMENTO AO MÉRITO DO PROCEDIMENTO REQUERIDO PELA EMPRESA COMPANHIA IGUAÇU DE CAFÉ SOLÚVEL. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A.
09214165
Data de depósito
10 de outubro de 1995
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2595Exigência29/09/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2131Renovação08/11/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2007NulidadeEsta publicação23/06/2009

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1739Transferência04/05/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1614Nulidade11/12/2001

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1545Registro15/08/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1526Deferimento04/04/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1420Oposição10/03/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1383Publicação03/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.