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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2009

CASTEL PUJOL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2007, 23 de junho de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CASTEL PUJOL
Processo INPI
816751749
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A CONSTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO SUL/RS, OFÍCIO Nº 1430/2009. ´PROCESSO 010/1.05.0152400-5. PROCESSO INPI Nº 52400001707/09.

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Sobre a marca

Titular
VINHEDOS CERRO DA TRINDADE LTDA. - ME
04.569.541/0001-96
Procurador ou escritório
Creazione Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de junho de 1992

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2781Petição24/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2779Renovação09/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2406Renovação14/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2353Judicial10/02/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2007DespachoEsta publicação23/06/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1895Transferência02/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1885Renovação21/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1216Registro22/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1187Retribuição decenal31/08/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1169Deferimento27/04/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1147Despacho24/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.